À Entidade Instituidora compete, nos termos legais:
- a)Exercer a gestão administrativa, económica e financeira da ESEF;
- b)Afetar ao funcionamento da ESEF o património adequado;
- c)Elaborar, modificar e submeter a registo, nos termos da lei, os Estatutos da ESEF;
- d)Designar e destituir, nos termos dos Estatutos, os titulares dos órgãos de direção da ESEF;
- e)Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos de direção da ESEF;
- f)Contratar pessoal não-docente;
- g)Requerer autorização de funcionamento dos cursos e reconhecimento de graus, nos termos definidos pela lei, após parecer do Conselho Técnico Científico e do Diretor;
- h)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no estabelecimento de ensino, ouvido o Diretor da ESEF;
- i)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Diretor da ESEF e sinalizando o parecer do respetivo Conselho Técnico-Científico;
- j)Exercer o poder disciplinar sobre a comunidade académica, nos termos legais e regulamentares;
- k)Desenvolver e implementar o Sistema Interno de Garantia de Qualidade;
- l)Desenvolver e implementar o Sistema de Avaliação de Desempenho;
- m)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
- n)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- o)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.