- 1 -São admitidos como candidatos ao curso de mestrado em Saúde Pública licenciados em Medicina, Farmácia, Enfermagem, Ciências Biológicas, Ciências Veterinárias, Engenharia, Economia, Direito, Sociologia, Psicologia, Administração e Gestão, Ciências Políticas e Ciências da Educação e da Comunicação e outras áreas afins à saúde pública, com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo conselho de mestrado, em conformidade com as condições definidas pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública e nos termos legais, poderão ser admitidas candidaturas com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.
Artigo 10.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 15/10/2004
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Em vigor desde 15/10/2004