- 1 -Zelar pela observância dos padrões de ética no exercício da investigação científica com seres humanos na FMH, de modo a garantir o respeito pela dignidade da pessoa e pelos seus direitos fundamentais, e salvaguardar o exercício do Consentimento Informado, Livre e Esclarecido.
- 2 -Pronunciar-se sobre os projetos ou estudos que envolvam seres humanos e a realizar na FMH ou noutras instituições desde que envolvam investigadores, docentes ou estudantes da FMH, através da emissão de pareceres sobre os respetivos projetos ou estudos submetidos à apreciação pelo CEIFMH por via do formulário de submissão.
- 3 -Promover no seio da FMH, e pelos meios julgados adequados, a divulgação dos princípios gerais da ética na investigação científica, designadamente através da disponibilização regular de documentos, ou de outras ações consideradas relevantes.
- 4 -Desempenhar um papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência e a sua aplicação a projetos e estudos específicos a realizar na FMH.
Artigo 2.º — Atribuições e finalidades
Vigente desde: 28/02/2018
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