Nenhum dos membros do CEIFMH pode votar ou emitir pareceres em decisões levadas ao Conselho quando relativamente a estas se verifique alguma situação de interesse pessoal ou como representante de outrem, e nas demais situações que possam afetar a sua imparcialidade no exercício das suas funções.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018