Alteração ao despacho n.º 18 367/2008, de 9 de Julho, que aprova o regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 4.3, «Bolsas e programas para estudantes do ensino superior», do POPH
Alteração ao despacho n.º 18 367/2008, de 9 de Julho
O artigo 6.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 4.3, «Bolsas e programas para estudantes do ensino superior», do Programa Operacional Potencial Humano, anexo ao despacho n.º 18 367/2008, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Modalidades de acesso
Nesta tipologia de intervenção, o acesso ao financiamento é concretizado através de candidaturas com a duração máxima de 36 meses, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de Setembro de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
202315566