- 1 -Compete ao Gabinete de Segurança e Proteção Civil, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as direções municipais, exercer funções no âmbito da proteção civil e da polícia municipal e fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
- 2 -O Gabinete de Segurança e Proteção Civil integra o Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização e o Departamento de Proteção Civil.
- 3 -Ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização incumbe:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais;
- b)Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, nomeadamente a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
- c)Aplicar as decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei, designadamente a aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística e ambiental e as relativas às atividades económicas;
- d)Proceder à guarda de edifícios e equipamentos municipais; a regulação e fiscalização do trânsito pedonal e rodoviário, verificando o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária na área de jurisdição municipal;
- e)Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- f)Elaborar os autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- g)Elaborar participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de horários de funcionamento dos estabelecimentos, ocupação do espaço público, publicidade, ambiente, limpeza e manutenção de terrenos e faixas de gestão dos combustíveis;
- h)Promover por si ou em colaboração com outras entidades ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, prevenção da violência e segurança rodoviária;
- i)Proceder à detenção e entrega imediata à autoridade judicial ou entidade policial, de suspeitos/as de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual pena; denunciar os crimes que tiverem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas, e prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- j)Colaborar com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, anomalias, ações ou atividades cuja responsabilidade pelo acompanhamento/fiscalização seja da competência de outros serviços municipais;
- k)Colaborar com os restantes serviços municipais ou autoridades judiciárias, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências;
- l)Desenvolver ações de polícia ambiental; analisar os pedidos de aprovação e autorização da instalação e licenciamento do funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados;
- m)Apreciar e encaminhar os pedidos de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público;
- n)Analisar os pedidos de autorização para a realização de peditórios;
- o)Assegurar a gestão da tramitação dos procedimentos administrativos relativos à inspeção dos elevadores em edifícios particulares bem como a fiscalização do cumprimento das respetivas normas aplicáveis;
- p)Propor à Câmara Municipal a delimitação das áreas de intervenção da atividade de guarda-noturno e colaborar com o Departamento de Recursos Humanos no respetivo processo de recrutamento e seleção e proceder à fiscalização dessa mesma atividade;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
- 4 -Ao Departamento de Proteção Civil incumbe:
- a)Apoiar o/a Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- b)Elaborar planos municipais de emergência, promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, bem como promover a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Assegurar a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil, a gestão das comunicações rádio e telefone de emergência da Proteção Civil e da Polícia Municipal e assegurar a ligação aos Bombeiros Voluntários do Concelho;
- g)Apoiar o/a Coordenador/a Operacional Municipal;
- h)Gerir o sistema de salvamento balnear;
- i)Promover a emissão de alertas ao sistema nacional de proteção civil e de avisos às populações, efetuando o alerta atempado das populações para situações de risco, bem como organizar um sistema que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações integrando os diversos serviços especializados na deteção de cada fator de risco;
- j)Estabelecer as necessidades de diálogo permanente com as instituições técnicas e científicas no sentido de se proceder a estudos técnicos de valor científico relativamente às situações de risco consideradas;
- k)Promover ações de divulgação sobre proteção civil junto da população com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- l)Realizar vistorias de emergência e efetuar vistorias de segurança a todo o tipo de estabelecimento, fazendo cumprir a legislação em vigor;
- m)Coordenar a intervenção Psicossocial em acidentes e catástrofes, vocacionada para o apoio às populações em contexto de emergência e pós-emergência e prevenção de emergência;
- n)Colaborar, apoiar e acompanhar grandes eventos desportivos, culturais ou artísticos, ao nível da segurança;
- o)Gerir, monitorizar e atualizar o Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio, implementar a política de Defesa da Floresta Contra Incêndio (DFCI) de Matosinhos e a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- p)Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município, fiscalizar e acompanhar o cumprimento das regras de conservação florestal, sensibilizar as populações para a defesa da floresta bem como elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- q)Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
- r)Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários, a emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- s)Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
- t)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- u)Apoiar e esclarecer sobre o cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios; assegurar o bom funcionamento dos hidrantes (marcos de incêndio ou bocas de incêndio) na cidade, incluindo a atualização permanente do seu cadastro e registo bem como elaborar projetos de SCIE e medidas de autoproteção para todos os edifícios municipais como sendo (a título de exemplo), os equipamentos escolares, museológicos, culturais, sociais, recreativos e administrativos;
- v)Analisar medidas de autoproteção para eventos;
- w)Efetuar ações de fiscalização na sua área territorial, quanto às utilizações-tipo I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco e que são edifícios do tipo habitacionais, estacionamentos, administrativos, escolares, hospitalares e lares de idosos/as, espetáculos e reuniões públicas, hoteleiros e restauração, comerciais e gares de transportes, desportivos e de lazer, museus e galerias de arte, bibliotecas e arquivos, industriais, oficinas e armazéns;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 13.º — Atribuições do Gabinete de Segurança e Proteção Civil
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021