- 1 -Compete à Direção Municipal de Serviços Partilhados, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções do âmbito do sistema informático de informação municipal, do acolhimento e atendimento dos/as munícipes, da gestão dos recursos humanos da autarquia, da gestão financeira e do património, da proteção de dados, nomeadamente dos dados pessoais críticos, bem como, exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -Diretamente dependentes da Direção Municipal de Serviços Partilhados está o Departamento de Sistema de Informação, o Departamento Jurídico, o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento Financeiro.
- 3 -Ao Departamento de Sistema de Informação incumbe genericamente proceder à identificação das tecnologias da informação e comunicação emergentes e com aplicabilidade na autarquia, criar as condições técnicas para a instalação e utilização correta e completa das aplicações informáticas, prestar apoio aos/às utilizadores/às dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
- 4 -Ao Departamento Jurídico incumbe genericamente emitir pareceres jurídicos, instruir processos de averiguações, de inquérito, ou outros determinados superiormente, colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais, apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares, assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, assegurar a defesa dos/as titulares dos órgãos municipais ou dos/as colaboradores/as quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município, uniformizar as interpretações jurídicas, levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal, instruir e tramitar os processos de contraordenação.
- 5 -Ao Departamento de Recursos Humanos incumbe genericamente promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos/as trabalhadores/as, alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
- 6 -Ao Departamento Financeiro incumbe genericamente, proceder à gestão financeira, propor a revisão do manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis, cumprir atempadamente das obrigações fiscais e parafiscais, assegurar e monitorizar a liquidação e cobrança da receita, contratação pública e aprovisionamento, assegurar o cadastro e inventariação sistemática do património municipal promovendo a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial dos bens imóveis, acompanhar a elaboração do orçamento das empresas municipais e a sua execução orçamental, monitorizando o cumprimento dos contratos-programa celebrados, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
Artigo 15.º — Direção Municipal de Serviços Partilhados
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021