A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Matosinhos entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos
ANEXO II
Nota Justificativa
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina que compete à Câmara Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, à qual compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas de projeto.
Assim, visa-se com o presente Regulamento adequar a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, representada no organograma em anexo, ao modelo organizativo dos serviços municipais definido pela Assembleia Municipal de Matosinhos.
A presente estrutura flexível encontra-se assegurada em termos de cobertura orçamental, bem como foram ponderados os diferentes critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências que poderão dar resposta às necessidades da organização. Efetivamente, ponderaram-se os custos/benefícios e procurou-se com esta estrutura privilegiar a organização enquanto resposta à comunidade, com o menor custo de oportunidade associado.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro em conjugação com o estipulado no artigo 4.º e 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos do Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda o disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, apresenta-se o regulamento da estrutura orgânica flexível: