A Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações, detém as seguintes atribuições:
- a)Instruir, tramitar e propor a decisão os processos de contraordenação nos termos da Lei, nomeadamente:
- i)Analisar autos de notícia, participações e outros;
- ii)Registo e organização dos processos;
- iii)Determinar a instrução e tramitação dos processos;
- iv)Inquirir Testemunhas, Autuantes e outros, bem como solicitar esclarecimentos aos serviços e entidades internas e externas;
- v)Submeter a decisão os processos;
- vi)Notificar da decisão;
- vii)Organização e remessa dos processos impugnados ao Tribunal competente;
- viii)Organização e remessa de processos para execução a Tribunal competente;
- b)Analisar e tramitar os processos de execução fiscal, nos termos da Lei, tendo em conta os Protocolos assumidos pelo município, nomeadamente:
- i)Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, para cobrança coerciva, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora, prescrição e caducidade;
- ii)Emitir mandados de penhora;
- iii)Proceder à penhora de bens;
- iv)Submeter a decisão as propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
- v)Cumprir as decisões ordenadas pelo Tribunal competente;
- vi)Organização dos processos para remessa ao Tribunal competente;
- vii)Registo, citações para os executados e organização do processo;
- viii)Inserção e remessa de Certidões de Dívida à Autoridade Tributária nos termos protocolados e sua gestão.
- c)Organização e arquivo dos processos específicos da Divisão e sua remessa, nos prazos e determinações legais e regulamentares, ao Arquivo Municipal.
- d)Compete ainda Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais o exercício das demais funções e procedimentos que lhe forem cometidas por Lei.