A Unidade de Gestão de Edifícios Escolares detém as seguintes atribuições:
- a)Gestão de parte autónoma ou totalidade dos edifícios em que se ministrem ações de educação, ensino e formação ou exerçam atividades lúdicas ou educativas para crianças, jovens ou seniores, podendo ou não incluir espaços de repouso ou de dormida afetos aos participantes nessas ações e atividades, nomeadamente, Creches e Jardins de Infância, Estabelecimentos de Ensino privados ou públicos de qualquer nível de ensino (básico, secundário, superior ou sénior), Centros/Casas de Juventude, Centros de Formação profissional ou outros, Escolas de condução, Lares para jovens, Centros de Explicações ou de Atividades de Tempos Livres (CATL), ou outros da mesma índole;
- b)Gerir o Programa de Manutenção, para esses edifícios;
- c)Proceder à gestão das atividades de apoio desses edifícios, coordenada com as atividades próprias dos serviços que os usem, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas, o planeamento de espaço, a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização), a gestão de resíduos a gestão da limpeza, sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem;
- d)Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- e)Proceder à gestão e manutenção nos equipamentos municipais das redes de gás e água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos;
- f)Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção;
- g)Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular;
- h)Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência;
- i)Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.