- 1 -A Divisão de Serviços Ambientais detém as seguintes atribuições:
- a)A promoção de ações de salvaguarda do ambiente;
- b)Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia e espaços verdes;
- c)Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento;
- d)Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
- e)Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;
- f)Dinamizar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica;
- g)Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- h)Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
- i)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- j)Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana e espaços verdes realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;
- k)Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
- l)Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Planeamento;
- m)Analisar os projetos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
- n)Colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Serviços Ambientais inclui duas Unidades Intermédias de 3.º Grau - a Unidade de Resíduos Sólidos e a Unidade de Parques e Jardins.
- 3 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Resíduos Sólidos, detém as seguintes atribuições:
- a)Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
- b)Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
- c)Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
- d)Eliminar os focos de insalubridade pública;
- e)Gerir os cemitérios municipais e o tanatório municipal;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Parques e Jardins, detém as seguintes atribuições:
- a)A construção, manutenção e conservação de parques e jardins;
- b)A gestão do Horto Municipal;
- c)A conservação do arvoredo das vias públicas, bem como a intervenção no caso de árvores em risco de queda para a via pública ou propriedade de terceiros/as;
- d)Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
- e)Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 39.º — Divisão de Serviços Ambientais
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021