A Divisão de Planeamento detém as seguintes atribuições:
- a)Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
- b)Elaborar, rever, monitorizar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- c)Gerir, promover e coordenar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- d)Implementar os Programas de Execução dos Planos Municipais do Ordenamento do Território
- e)Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
- f)Participação ativa na gestão solo urbano, do solo rústico, ambiental e paisagística do concelho;
- g)Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico.
- h)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, quando tal seja necessário;
- i)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- j)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com as Divisões de Mobilidade e Transportes e os Departamentos do Ambiente e Obras;
- k)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
- l)Promover estudos urbanísticos em áreas fora das áreas sujeitas a plano de pormenor ou de urbanização; promover soluções urbanísticas em projetos de relevante interesse municipal; apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses municipais.
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.