O Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, detém as seguintes atribuições:
- a)Audição das contas da autarquia, incluindo as das empresas municipais;
- b)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- c)Acompanhar o cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas municipais, intermunicipais e associações perante a Autarquia;
- d)Acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- e)Garantir a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado pela Administração;
- f)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do/a Presidente da Câmara;
- g)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas, através da realização de auditorias de Follow-up;
- h)Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo;
- i)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua eficácia e consolidação;
- j)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
- k)Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada;
- l)Coordenar a monitorização, revisão e verificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
- m)Coordenar a implementação das NP EN ISO de forma a integrá-las no SGQT;
- n)Análise, monitorização e reporte à administração dos indicadores de gestão da Autarquia;
- o)Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas adiante designado como PPRGIC;
- p)Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação do PPRGIC;
- q)Elaborar e propor à Administração o Plano Anual de Auditoria;
- r)Garantir a execução do Plano Anual de Auditoria;
- s)Fomentar e monitorizar a implementação das medidas de Simplificação e Modernização administrativa;
- t)Atuar como Autoridade Urbana de Matosinhos (AU);
- u)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- v)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.