Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a assumir o encargo plurianual e a realizar despesa com a aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional e delega no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.