- 1 -A Faculdade dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo, designadas por Serviços.
- 2 -A estrutura dirigente e a organização e funcionamento dos serviços da Faculdade, nos termos do artigo 6.º do Anexo 1 dos Estatutos da Universidade, são as previstas no Anexo dos presentes Estatutos.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019