- 1 -Compõem o Conselho de Escola quinze membros, assim distribuídos:
- a)Doze docentes ou investigadores doutorados de carreira, da Faculdade;
- b)Dois estudantes;
- c)Um membro dos quadros técnicos e administrativos.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores da Faculdade.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
- 4 -O membro a que se refere a alínea c) do n.º 1 é eleito pelo conjunto dos quadros técnicos e administrativos.
- 5 -Não pode ser membro do Conselho de Escola quem exerça funções em cargo de escolha livre do Diretor ou seja membro do Conselho Geral da Universidade.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 04/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2019