- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu presidente;
- c)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos termos do n.º 2;
- d)Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral;
- e)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade;
- f)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão.
- g)Aprovar o Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia da Qualidade, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna.
- 2 -Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, convocado especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número de membros em efetividade de funções, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 3 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato do Diretor;
- b)Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º;
- c)Aprovar o orçamento e o plano de atividades;
- d)Aprovar o relatório anual de atividades e contas.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 04/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2019