O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.
Artigo 33.º — Duração do mandato
Vigente desde: 04/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2019
O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2019