- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão responsável pela gestão administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Faculdade, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por três membros: o Diretor da Faculdade, que preside, um vogal, por ele designado, e o Diretor Executivo.
- 3 -Compete ainda ao Conselho de Gestão:
- a)Promover a racionalização e a eficiência dos Serviços da Faculdade;
- b)Fixar as taxas e emolumentos.
Artigo 41.º — Função, composição e competências
Vigente desde: 04/03/2019
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