- 1 -Os serviços da Faculdade de Letras compreendem o Diretor Executivo, de que depende o Núcleo de Expediente e Arquivo, e as seguintes divisões:
- a)Divisão da Biblioteca;
- b)Divisão de Recursos Humanos;
- c)Divisão de Gestão Financeira;
- d)Divisão de Compras e Manutenção, compreendendo o Núcleo de Compras, Aprovisionamento e Património;
- e)Divisão de Apoio à Investigação;
- f)Divisão de Serviços Académicos, compreendendo o Núcleo de Apoio ao Estudante e o Núcleo de Secretariado;
- g)Divisão de Relações Externas e Internacionais, compreendendo o Núcleo de Imagem, Comunicação e Relações Externas;
- h)Divisão de Sistemas e Informática;
- i)Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação, compreendendo o Núcleo de Acreditação e Avaliação e o Núcleo de Estudos e Planeamento.
- 2 -O cargo de Diretor Executivo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de segundo grau.
- 3 -Cada uma das divisões é coordenada por um dirigente correspondente a cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 4 -Cada um dos núcleos é coordenado por um dirigente correspondente a cargo de direção intermédia de terceiro grau.
- 5 -Sempre que razões de diferenciação funcional o justifiquem as divisões poderão ser organizadas em setores.
- 6 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração-base mensal correspondente a 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 2.º — Estrutura dirigente
Vigente desde: 04/03/2019
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