Comissões de serviço
- 1 -Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que:
- a)As comissões de serviço do pessoal dirigente da Faculdade de Letras, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, mantêm-se em vigor até ao seu termo.
- b)A Coordenação da Divisão de Recursos Humanos é assegurada pelo Coordenador da Divisão de Serviços Administrativos, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;
- c)A Coordenação da Divisão de Relações Externas e Internacionais é assegurada pelo Coordenador da Divisão de Relações Externas, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.
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