- 1 -Os equipamentos de salvamento são equipamentos de primeira intervenção utilizados em operações de salvamento.
- 2 -Os equipamentos de salvamento, atendendo ao ambiente da sua utilização, classificam-se em:
- a)Aquático;
- b)Ambiente Urbano;
- c)Ambiente de Montanha;
- d)Desencarceramento;
- e)Resgate.
- 3 -Os equipamentos de salvamento são identificados nas fichas técnicas n.os 11, 12, 13 e 14, constantes no apêndice i do presente regulamento.
Artigo 21.º — Equipamentos de salvamento
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009