Os equipamentos que fazem parte da carga dos veículos dos Corpos de Bombeiros devem obedecer a um registo de "carga de veículo" conforme modelo constante no apêndice ii do presente Regulamento.
APÊNDICE I
(ver documento original)
202313516
Os equipamentos que fazem parte da carga dos veículos dos Corpos de Bombeiros devem obedecer a um registo de "carga de veículo" conforme modelo constante no apêndice ii do presente Regulamento.
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Em vigor desde 28/09/2009