- 1 -Compete ao Conselho do Instituto:
- a)Aprovar as alterações aos estatutos da NOVA IMS;
- b)Eleger o seu Presidente de entre os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º;
- c)Aprovar o seu regimento;
- d)Aprovar o regulamento relativo à eleição do Diretor;
- e)Eleger o Diretor e submeter esta eleição a homologação do Reitor;
- f)Suspender ou destituir o Diretor, nos termos do artigo 17.º dos presentes estatutos;
- g)Dar parecer sobre o plano de desenvolvimento da NOVA IMS e sobre as estratégias a adotar, bem como sobre os planos anuais de atividades;
- h)Apreciar o relatório de atividades e contas do ano anterior;
- i)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a NOVA IMS que sejam submetidas à sua consideração pelo Diretor.
Artigo 10.º — Competências do Conselho do Instituto
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022