- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da NOVA IMS.
- 2 -O Conselho Científico é composto por vinte e cinco representantes doutorados, a eleger nos termos de regulamento a ser aprovado pelo Diretor, sob proposta do Conselho Científico, dos quais:
- a)Vinte e quatro são eleitos pelo conjunto dos professores de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral à NOVA IMS;
- b)Um é eleito na qualidade de representante do MagIC - Centro de Investigação em Gestão de Informação.
- 3 -A maioria dos representantes a que se refere a alínea a) do número anterior deve corresponder a professores de carreira.
- 4 -Podem ainda integrar o Conselho Científico, por sua deliberação e como membros convidados sem direito de voto, professores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da NOVA IMS.
- 5 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ou igual a vinte e cinco, o Conselho Científico é composto pelo conjunto das mesmas.
- 6 -O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os professores catedráticos que o integram de pleno direito, exceto se houver menos de cinco professores catedráticos na NOVA IMS, caso em que pode ser um professor associado a exercer tais funções.
Artigo 20.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022