- 1 -O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- 2 -O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 24.º — Mandato dos membros do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022