- 1 -Em cada curso do ISPAB, as vagas eventualmente sobrantes no regime de mudança de curso poderão ser utilizadas no regime de transferência e vice-versa, mediante deliberação do Conselho de Direcção.
- 2 -Em cada curso do ISPAB, as vagas eventualmente sobrantes do regime geral de acesso que não sejam utilizadas nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março (maiores de 23 anos), poderão ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência, mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Artigo 12.º — Aproveitamento de vagas
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009