- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISPAB no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) Com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Artigo 28.º — Integração curricular
Vigente desde: 28/09/2009
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