- 1 -São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas:
- a)Em Ciências da Educação, com a classificação mínima de 14 valores;
- b)Em Psicologia e noutras licenciaturas, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente ainda, e em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos licenciados em Ciências da Educação, em Psicologia, bem como os de outras licenciaturas com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
- 3 -Excepcionalmente ainda, poderão ser admitidos candidatos pertencentes a instituições que desenvolvam actividades de formação e ou educação no âmbito de protocolos celebrados pela Universidade de Coimbra, ouvidos os órgãos competentes da Faculdade e as instituições protocoladas.
Artigo 3.º — Habilitação de acesso
Vigente desde: 23/10/2004
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Em vigor desde 23/10/2004