- 1 -Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos nos cursos superiores da ENIDH que cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
- c)Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º
- 2 -Os estudantes que estão matriculados e inscritos pela primeira vez num dos cursos superiores da ENIDH são considerados estudantes atletas se cumulativamente:
- a)Tenham participado nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
- 3 -Os estudantes que estão matriculados e inscritos num dos cursos superiores da ENIDH e que participam pela primeira vez nos campeonatos e competições a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º são considerados estudantes atletas se obtiverem o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º
- 4 -Os estudantes que estão matriculados e inscritos num dos cursos superiores da ENIDH e que participam nos campeonatos e competições a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º são considerados estudantes atletas se obtiverem o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º
- 5 -A atribuição do estatuto de estudante atleta fica sujeita à apresentação da identificação dos candidatos à obtenção do referido estatuto no secretariado de apoio do Presidente da ENIDH.
- 6 -A atribuição do estatuto de estudante atleta da ENIDH é decidida pelo Conselho de Gestão ou por quem este delegar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021