O ingresso por estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura da Escola realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e pelo presente regulamento, com a exceção dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Artigo 3.º — Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
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