O artigo 15.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 6.12, «Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social», do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao despacho n.º 4749/2009, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
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- 1 -O financiamento público dos projectos da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -[...]