- 1 -São serviços de apoio permanentes aos órgãos de gestão do ISMAI:
- a)Os secretariados;
- b)Os gabinetes.
- 2 -Os directores dos gabinetes, bem como os restantes membros dos serviços de apoio, são nomeados pela direcção da entidade instituidora, sob proposta do presidente do ISMAI, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -Compete à direcção da entidade instituidora criar, integrar ou extinguir serviços de apoio, de acordo com as necessidades conjunturais existentes.
- 4 -Os directores dos gabinetes devem elaborar um plano anual de actividades, bem como um relatório anual das actividades desenvolvidas, a aprovar pela direcção da entidade instituidora.
- 5 -Os serviços de apoio aos órgãos de gestão regem-se por regulamentos próprios aprovados pela direcção da entidade instituidora.
Artigo 40.º — Serviços de apoio aos órgãos de gestão
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009