- 1 -Constituem direitos dos estudantes:
- a)Frequentar as aulas curriculares, cursos especiais ou outras realizações congéneres, desde que se encontrem em situação administrativa regularizada;
- b)Utilizar as instalações e servir-se do equipamento didáctico e laboratorial durante os tempos lectivos, sob a supervisão do respectivo docente; e, fora das aulas, cumprindo escrupulosamente as instruções que lhes forem comunicadas ou que constem dos respectivos regulamentos;
- c)Frequentar a biblioteca, consultando os respectivos livros e demais documentos, e sugerir à comissão de leitura a aquisição de bibliografia considerada relevante para apoio das unidades curriculares, das unidades de formação e de investigação;
- d)Utilizar os ginásios, balneários, recintos desportivos e diversos espaços da responsabilidade da Maiêutica/ISMAI, de acordo com os regulamentos em vigor;
- e)Associar o nome do ISMAI na participação em realizações de natureza científica, pedagógica, cultural e desportiva, que possam ser valorizadas e prestigiadas com as suas aptidões ou capacidades publicamente reconhecidas;
- f)Solicitar, respeitosamente, aos respectivos professores, eventuais esclarecimentos sobre as classificações que lhes tenham sido atribuídas;
- g)Ser respeitados por toda a comunidade escolar;
- h)Dirigir-se ao presidente ou vice-presidentes do ISMAI, dentro do horário estabelecido para o efeito, para expor assuntos respeitantes à qualidade de ensino ou de natureza disciplinar, entre outros;
- i)Recorrer à associação de estudantes, que servirá de interlocutora directa com o conselho de direcção para efectivação dos seus direitos;
- j)Apelar ao provedor do estudante para que este peça esclarecimentos ao conselho de direcção, esclarecimentos esses que deverão ser fundamentados por escrito.
Artigo 47.º — Direitos
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009