- 1 -Os candidatos colocados num determinado curso devem proceder à respectiva matrícula e inscrição no prazo definido pelo conselho de direcção.
- 2 -Se, esgotado o prazo referido no ponto anterior, houver vagas disponíveis e candidatos por colocar, serão notificados, sucessivamente, os candidatos seguintes constantes da lista de seriação para, num prazo de dois dias úteis, procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 54.º — Primeira matrícula e inscrição
Vigente desde: 01/10/2009
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