As candidaturas que decorrem dos regimes de mudança de curso ou de transferências, de concursos especiais e de regimes especiais obedecem a regras próprias, dependendo de critérios de selecção e de seriação estabelecidos pelo ISMAI, enquadrados nos normativos definidos pelo ministério da tutela.
Artigo 56.º — Candidaturas especiais
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009