- 1 -A avaliação contínua é definida no início do ano lectivo entre o docente e os estudantes, dependendo dos normativos aplicáveis.
- 2 -As condições de aprovação numa unidade curricular, ou numa unidade de formação, sujeitas a avaliação contínua, encontram-se definidas e expressas nos regulamentos de avaliação aprovados pelo conselho pedagógico.
Artigo 61.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009