- 1 -Para efeitos de melhoria de classificação, os estudantes podem requerer nova avaliação a cada unidade curricular, ou unidade de formação, apenas uma vez.
- 2 -Os estudantes que ainda não concluíram um ciclo de estudos, só poderão realizar um único exame, para melhoria de nota, por cada unidade curricular deste ciclo, na respectiva época de recurso ou na época especial desse ano lectivo.
- 3 -No caso de ter concluído o respectivo ciclo de estudos, o estudante interessado na melhoria de nota pode requerer nova avaliação numa ou mais unidades curriculares, em que ainda não obteve melhoria, mas apenas na época de avaliação normal ou de recurso do ano lectivo seguinte.
Artigo 63.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009