Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia de Segurança ao Incêndio da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, e nos termos do Decreto-Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Engenharia de Segurança ao Incêndio.
Organização do curso
1 - O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
2 - O curso identificado no artigo 1.º é constituído por uma primeira parte curricular, designada "curso de doutoramento" nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, e por uma segunda parte destinada à elaboração de uma tese, nos termos da alínea a) do mesmo artigo.
2 - O curso rege-se, quanto a aspectos de organização e funcionamento, de acordo com o estipulado no "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Condições de acesso
Número de vagas
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelo Director da FCTUC, ouvidos o Conselho Pedagógico e a coordenação do curso. O calendário lectivo deverá tanto quanto possível estar alinhado com o calendário dos cursos de 1.º e 2.º ciclo da FCTUC.
Propinas
As propinas são fixadas de acordo com o Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.
Regras de avaliação de conhecimentos
Classificação final
A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do "curso de doutoramento".
Diplomas
Pela conclusão do curso de doutoramento e da tese de doutoramento, conforme o plano de estudos, será conferido o diploma de Doutoramento em Engenharia de Segurança ao Incêndio, com menção, caso aplicável, ao ramo de especialização que o aluno tenha completado.
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, pelo "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC", bem como pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.
23 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
I -Estrutura curricular
Doutoramento em Engenharia de Segurança ao Incêndio
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II -Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Doutoramento em Engenharia de Segurança ao Incêndio
Engenharia Civil
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º, 3.º/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades Curriculares disponibilizadas para a Opção 1 *
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades Curriculares disponibilizadas para a Opção 2 *
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
202362805