Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Estudos Artísticos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Estudos Artísticos.
Organização do curso
O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao Curso:
1.º Titulares do grau de mestre em Estudos Artísticos ou noutra área de saber, uma vez avaliado o respectivo currículo científico e profissional, que apresentem um projecto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direcção científica do curso.
2.º Titulares de grau de Licenciado, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras de Coimbra, que apresentem um projecto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direcção científica do curso.
3.º Podem ainda aceder à candidatura, matrícula e inscrição no curso os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras de Coimbra, que apresentem um projecto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direcção científica do curso.
Prazos e calendário lectivo
Os prazos e condições de candidatura, matrícula e inscrição serão os que vigorarem na FLUC para os 3.os ciclos sem parte escolar.
Propinas
O valor da propina será definido pelos órgãos competentes.
Regras de avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com a regulamentação aplicável em vigor.
Qualificação final
A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese.
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.
23 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I -Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
Especialidade em Estudos Fílmicos e da Imagem
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Especialidade em Estudos Musicais
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Especialidade em Estudos Teatrais e Performativos
(ver documento original)
ANEXO II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras
Curso: Estudos Artísticos
Grau: Doutoramento
Área Científica: Artes
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202363048