- 1 -O Programa de Doutoramento em Geotecnologias é organizado segundo um sistema de créditos, devendo o aluno completar, no mínimo, um total de 180 créditos.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geotecnologias integra uma componente curricular com 60 créditos, e a elaboração de uma tese original e especialmente preparada para este fim, correspondente a um mínimo de 120 créditos.
- 3 -Em cada edição do Programa de Doutoramento, a componente curricular funcionará alternadamente na Universidade de Coimbra ou na Universidade de Aveiro, adiante designada por instituição de acolhimento, com a participação de docentes da outra instituição.
- 4 -O plano de estudos da componente curricular inclui:
- a)Três unidades curriculares obrigatórias abrangendo áreas teórico-práticas e tópicos avançados em Geotecnologia, correspondendo a um total de 18 créditos;
- b)Uma unidade curricular obrigatória da área de Gestão, correspondendo a 6 créditos;
- c)Três unidades curriculares optativas, correspondendo a opções em tópicos avançados em Geotecnologia, correspondendo a 18 créditos;
- d)Uma unidade curricular optativa em qualquer área científica, com excepção das de Engenharia Geológica e de Minas/Geociências, leccionada no âmbito de cursos de doutoramento ou de formação avançada, correspondendo a 6 créditos;
- e)Uma unidade curricular obrigatória de Projecto de Tese, com 12 créditos, que implicará a apresentação de um trabalho incluindo a definição dos objectivos, a síntese do estado da arte, e a planificação dos trabalhos de investigação a realizar com vista à preparação da tese de doutoramento.
- 5 -Os trabalhos conducentes à elaboração da Tese podem ter lugar em qualquer das instituições, ou em ambas, em função do plano de trabalhos estabelecido para cada aluno.
- 6 -Os temas das dissertações deverão estar disponíveis até 6 meses após o início do período de leccionação da componente curricular.
- 7 -Cada aluno admitido no Programa de Doutoramento é inscrito após deliberação dos órgãos competentes das Universidades participantes, ouvida a Científica do Programa de Doutoramento definida no artigo 8.º
- 8 -A Comissão Científica deverá propor um Regulamento do Programa de Doutoramento em Geotecnologias, que será aprovado pelos órgãos competentes de ambas as instituições.
Artigo 3.º — Organização e funcionamento do Doutoramento
Vigente desde: 02/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009