- 1 -Durante o primeiro semestre de cada edição do Programa de Doutoramento, a sua Comissão Científica, após auscultação dos grupos de investigação da área científica das universidades participantes, divulgará, junto dos alunos, uma lista de temas de tese e respectivos orientadores obrigatoriamente Professores de uma das Universidades participantes.
- 2 -A Comissão Científica do Programa de Doutoramento pode ainda designar um co-orientador, com o acordo do aluno e do orientador.
- 3 -Com base na lista referida no ponto um deste artigo, cada aluno escolherá o tema que se propõe tratar na sua tese.
- 4 -Para os casos em que haja vários candidatos ao mesmo tema, compete à Comissão Científica o estabelecimento da selecção.
- 5 -Um estudante pode propor um tema de tese, mas este só poderá ser desenvolvido se houver um orientador que o aceite;
- 6 -Após o processo referido nos quatro pontos anteriores, a Comissão Científica remeterá a proposta com a indicação de orientadores e co-orientadores aos órgãos competentes das unidades orgânicas envolvidas no curso para a sua aprovação definitiva.
- 7 -Compete ao orientador e ao co-orientador, caso exista:
- a)Orientar os trabalhos de investigação a realizar pelo aluno e elaborar um parecer anual sobre o seu progresso;
- b)Dar parecer sobre a possibilidade de submissão da tese.
Artigo 9.º — Orientador e Co-orientador
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009