Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 25368/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 197, de 10 de Outubro, são integrados no plano de estudos fixado neste Despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 02/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2009