Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 9601/2016, publicado no Diário da República n.º 142/2016, Série II de 26 de julho de 2016 concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021