- 1 -O regime de caducidade e de prescrição das propinas é o constante da Lei.
- 2 -A dívida respeitante às propinas prescreve nos termos da Lei aplicável à prescrição de dívidas tributárias, constante da Lei Geral Tributária.
Artigo 24.º — Caducidade e Prescrição das Propinas
Vigente desde: 05/03/2019
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