- 1 -O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da ULisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
- 2 -A propina anual a pagar pelo estudante em regime geral a tempo parcial é fixado pelo Conselho de Gestão, e corresponde a um valor proporcionado ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.
- 3 -Estudantes em regime livre 1 - O valor a pagar pelo estudante em regime livre é fixado pelo Conselho de Gestão da Escola e deve:
- a)Ser proporcionado ao número de ECTS em que se inscreve;
- b)Não exceder o valor da propina fixada para o correspondente ciclo de estudos no ano letivo a que respeitam
- 4 -O montante da propina referida no número anterior em relação ao Estudante Internacional é calculado nos termos do disposto no artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, de acordo com a expressão:
Propina = 0,5 x P x (1+IECTS/60)
Onde:
P = Valor da propina anual do curso em que o estudante se inscreve;
IECTS = Somatório do número de créditos ECTS das unidades curriculares a que o estudante se inscreve.
- 5 -Os estudantes em regime livre que se inscrevam em unidades curriculares isoladas ou extracurriculares, devem pagar a propina resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
1.º, 2.º Ciclo e Ciclos Integrados: Propina = 2 x P x IECTS/30
3.º Ciclo: Propina = P/3 x IECTS/30
Onde:
P - Valor da propina do curso em que o estudante se inscreve.
IECTS - Somatório do número de créditos ECTS das unidades curriculares em que o estudante se inscreve.
São exceções:
- a)O estudante que já se encontre inscrito num ciclo de estudos da FA-ULisboa ou de qualquer Unidade Orgânica da ULisboa abrangida por protocolo de reciprocidade, a quem é cobrado o seguinte montante de propina adicional: P x IECTS/60;
- b)O estudante do 1.º Ciclo da FA-ULisboa que se candidate ao 2.º Ciclo, deve pagar a propina da Licenciatura como unidades curriculares isoladas;
- c)O estudante freemover a quem é cobrado o seguinte montante de propina, calculado com base no número de ECTS em que se inscrevem no ano letivo:
Até 30 ECTS/Ano - Propina = 1,5 x P x IECTS/30;
A partir de 30 ECTS/Ano - Propina = 1,5 x P x IECTS/60.
Artigo 5.º — Cursos do 1.º, 2.º Ciclo, Mestrados Integrados e 3.º Ciclo
Vigente desde: 05/03/2019
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