Determina que a especialidade de Alimentação do Exército para a categoria de sargentos corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial (RCE)
Descrição geral da atividade
A especialidade de Alimentação para a categoria de sargentos, habilita ao exercício, entre outras atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de técnico/a especialista em Gestão e Produção de Cozinha do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de sargentos, e consiste em planificar, dirigir e coordenar os trabalhos de produção de cozinha e colaborar com o serviço de gestão de restauração e bebidas (F&B) na estruturação de ementas e no processo de cálculo dos custos.
Nível de qualificação de admissão
Para a admissão à especialidade de Alimentação, em RCE, para a categoria de sargentos é exigido o ensino secundário completo que corresponde ao nível 3 do QNQ.
Alinhamento da formação
Desenvolvimento da formação
Em conformidade com o disposto no artigo anterior, o referencial de formação de técnico/a especialista em Gestão e Produção de Cozinha é integralmente ministrado durante a formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de sargentos em RCE.
Obtenção do nível 5 de qualificação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, no final da formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de sargentos em RCE, o militar obtém o nível 5 de qualificação do QNQ.
Diplomas e certificados
Inscrição na plataforma SIGO
As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que regula o SNQ e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, dos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica», e do n.º 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Alimentação em RCE está alinhada com o referencial de formação 811287 - Técnico/a especialista em Gestão e Produção de Cozinha, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
Para obter a qualificação de técnico/a especialista em Gestão e Produção de Cozinha, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas 75 horas das UFCD opcionais (25 horas da Área A de UFCD, 25 horas da Área B de UFCD e 25 horas da Área C de UFCD).
(1) Os códigos assinalados a laranja correspondem a UFCD comuns a dois ou mais referenciais, ou seja, transferíveis entre referenciais de formação.
317341471