- 1 -A CCPJ reúne-se em plenário, com periodicidade bimestral e sempre que for extraordinariamente convocada para o efeito pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos três dos seus membros.
- 2 -Nas reuniões apenas podem estar presentes os respectivos membros, bem como a pessoa encarregada de os secretariar.
- 3 -Em razão de finalidades específicas, nas reuniões da CCPJ podem participar quaisquer outras pessoas que a Comissão decida convidar ou convocar.
- 4 -A CCPJ delibera por maioria simples dos membros presentes.
- 5 -A convocação das reuniões deverá ser enviada aos membros da CCPJ com pelo menos sete dias de antecedência e dela deve constar o projecto da respectiva ordem de trabalhos.
- 6 -As reuniões são convocadas:
- a)Pela própria CCPJ, caso em que se consideram de imediato notificados os membros presentes;
- b)Pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos três dos seus membros.
- 7 -As reuniões iniciam-se à hora fixada, com a presença de todos os membros da CCPJ, ou trinta minutos mais tarde, desde que estejam presentes, pelo menos, cinco dos seus membros.
Artigo 2.º — Reuniões
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009