- 1 -O mapa de pessoal é fixado por despacho do comandante-geral da Guarda.
- 2 -O Subinspector da Guarda e os inspectores-adjuntos são nomeados pelo comandante-geral, sob proposta do Inspector da Guarda.
- 3 -O pessoal nomeado nos termos do artigo 8.º do presente regulamento fica sujeito ao conjunto de deveres inerentes ao pessoal da IG.
202378528
Artigo 10.º — Quadro e Regime do Pessoal
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009