Os danos provocados nas instalações ou equipamentos, por mau uso ou negligência, são da responsabilidade:
- a)Do(s) ocupante(s), no(s) respetivo(s) quartos;
- b)De quem os praticar, nas áreas comuns.
- c)Da totalidade dos residentes, caso se verifique complexidade na individualização do(s) prevaricador(es).